quarta-feira, 23 de julho de 2008

Estudos de Tora - Parashat Matot

20 de Tamuz, 5768 · 23 de julho de 2008,

Números 30:2 - 32:

Resumo da Parashá

Moisés, A”H, faz saber às leis que governam a anulação dos votos aos chefes das tribos de Israel.
A guerra é empreendida contra Midian por seu papel em traçar a destruição moral de Israel, e o Torá trás um balanço detalhado dos despojos de guerra e de como eles foram distribuidos entre o povo, os guerreiros, os Levitas e o Sumo-Sacerdote.
As tribos de Reuven e Gad (juntas mais tarde com metade da tribo de Menashe) pedem as terras à leste do Jordão como sua porção na terra prometida, as quais aperesentavam pastagens para seu gado. Moisés, A”H, ficou inicialmente irritado com o pedido, mas concorda subseqüentemente com a condição de que se juntem primeiramente, e se conduzam, na conquista de Israel, das terras ao oeste do Jordão.

Um pequeno estudo:

Nos versos da abertura da nossa porção, nós encontramos as leis de fazer e de anular votos. Visto que uma pessoa não pode se liberar a si mesmo de suas promessas, em determinados casos, outros podem fazê-lo para ele. Em particular, um pai pode liberar sua filha (se ela ainda não alcançou a idade da maturidade) ou um marido a sua esposa, de seus votos. Há ainda um caso intermediário adicional, que é algo da combinação destes dois; uma menina que seja até agora somente noiva, possa ser liberada de uma voto pelo veto combinado de seu pai e de seu futuro marido. De fato, sua força unida é retroativa - ela se aplica mesmo aos votos feitos antes do noivado. Podemos desenvolver um contraste entre o matrimônio e o noivado e aplicam-no ao relacionamento entre o Judeu e o D-us.. E podemos fazer uma importante pergunta: Como pode ser que o noivado confere direitos ainda maiores ao homem do que o próprio casamento?

Uma explicação pode se basear no fato que o futuro marido não tem este direito sobre si mesmo, mas somente em conjunção com o pai da moça. Atuando em conjunto, seu pai e seu noivo podem anular seus votos. De forma que o pai, de maneira suposta, comunica sua autoridade sobre a menina enquanto ela é solteira, a seu noivo. De outro modo, um marido tem, por si só o direito do veto e assim ele não empresta nenhum poder do pai dela. Seu direito portanto não é retroativo ao período em que ela era solteira, e ainda não está ligada a ele.

A força da conjunção é a seguinte: Ainda que um homem viaje longe em sua viagem espiritual, mesmo se “se casar” completamente com D-us, ele nunca deve esquecer de que por seu próprio esforço ele não pode alcançar nada. Ele deve unir-se com o que é mais elevado do que ele. Não há espaço na vida religiosa para complacência. Não importa quão elevado ele se levantou, há sempre algo maior para unir-se e alcançar adiante. Está ainda é incompleto, até agora somente ficou noivo. Mas junto com D´us - o Pai - que dentro de seu poder esta anular- o cativeiro do mundo de um modo que não conhece limites.

(Baseado em: Likkutei Sichot, Vol. II pp. 612-614)

Adaptação livre do Rabino Pinchas Blinder baseado nas lições do Lubavitcher Rebbe.
Parashat Matot